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quarta-feira, abril 24, 2024
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    Polícia Civil cumpre prisão de mulher pela suspeita de homicídio de recém-nascido

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    Na tarde de segunda-feira (04), a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia da Comarca de Rio do Oeste, com o apoio de policiais civis da Delegacia de Comarca e DPCAMI/PCSC de Rio do Sul, cumpriu um mandado de prisão preventiva expedido contra uma mulher pela suspeita de possível prática do crime de homicídio de seu filho recém-nascido.

    No dia 24 de junho deste ano, a investigada deu entrada no Hospital Regional de Rio do Sul, com a placenta em mãos, afirmando aos profissionais de saúde que havia “perdido o bebê”. Após algumas tentativas de diálogo, a mulher informou que o colocou em um saco e o atirou em uma região de mata, próxima à residência onde mora.

    A Polícia Civil de Rio do Oeste, com o apoio da DPCAMI/PCSC e da Polícia Científica, deslocou até o referido local e, após buscas, encontrou a sacola com o bebê. A investigada foi autuada em flagrante pelo crime de ocultação de cadáver e liberada mediante pagamento de fiança. Depois, o resultado do exame necroscópico atestou que o bebê nasceu com vida. Consta como causa da morte hipotermia e parada cardiorespiratória.

    Diante das circunstâncias, a Polícia Civil representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva da suspeita, que foi deferida. Ainda não é possível afirmar a idade gestacional do feto até o momento do parto. Interrogada, a investigada se reservou no direito de permanecer em silêncio. Todas as circunstâncias do ocorrido ainda estão sendo apuradas. O prazo para a conclusão das investigações é de dez dias. Estão sendo ouvidas testemunhas e são aguardados resultados de exames periciais.

    Assim, caso haja indícios de que a investigada suspeita teve a intenção de matar o recém-nascido e ocultar o seu corpo, poderá responder pelos crimes de ocultação de cadáver e homicídio doloso. A pena do crime de ocultação de cadáver é de reclusão, de um a três anos, e multa; a do crime de homicídio doloso qualificado é de reclusão, de doze a trinta anos, aumentada de um terço, em razão da idade da vítima.

    Cidades