Fato inicial da ocorrência se travava de uma ameaça com arma de fogo e que o autor havia se evadido do local em uma camionete.
De posse das informações a GUPM deslocou ao local onde logrou êxito em abordar o veículo com as características repassadas, no qual tinha como condutor o autor e carona outro masculino.
Em revista pessoal e veicular nada de ilícito foi constatado, não sendo confirmado fato inicial da ocorrência.
Ao ser indagado sobre os fatos, o mesmo informou que é Filho da solicitante que reside com outro masculino, a aproximadamente 6 meses.
O masculino é usuário de drogas e que na data de hoje este agrediu sua mãe, verbalmente e fisicamente.
Que este não parava de lhe ligar, chorando e insistindo em falar consigo.
Que foi até a residência de sua mãe onde ao tomar ciência do fato discutiu com o autor, este que tentou lhe agredir com uma garrafa, onde se defendeu e saiu do local. Que ao saírem lhe ameaçou dizendo que iria matá-lo.
Já a outra parte relatou que é genro, que presenciou a discussão entre este e outro. Que um foi para cima do outro com uma garrafa na mão onde um precisou se defender, que pegaram seu veículo e saíram do local.
Que quando saiam lhes ameaçou dizendo que iria matá-los.
Por fim, GU ouviu a Feminina, vítima de Lesão corporal leve – Dolosa e Ameaça, a qual confirmou os fatos relatando que reside com o marido, a aproximadamente 6 meses. Que o mesmo é usuário de drogas e que nesta data ele lhe agrediu com palavra e fisicamente, restando lesões em seu tornozelo e pulsos.
Que já houveram outras discussões e ameaças em datas anteriores.
O masculino, autor dos fatos se evadiu do local.