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    Aposentados e pensionistas poderão pedir revisão de benefícios com inclusão de todo o período contributivo após decisão do STF

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    Supremo decidiu pela revisão para quem contribuía antes de julho de 1994 e que se aposentou após novembro de 1999. Procedimento deve ser acompanhado por advogado de confiança

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 1º de dezembro, que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que iniciaram sua vida contributiva antes de julho de 1994 e que se aposentaram após novembro de 1999, poderão solicitar a “revisão de vida toda”. Com isso, os brasileiros poderão ajustar o benefício – o cálculo considerará salários ao longo da vida, pagos em cruzeiro real, cruzeiro e real.

    Eder Lopes, bacharel em Direito e responsável pela área previdenciária do escritório Matoso & Novaes Advogados Associados, explica que a decisão, em termos gerais, traz mais segurança jurídica para aposentados e pensionistas. “Até então, as pessoas entravam com ação e ela era suspensa, pois não havia uma tese firmada. A partir de agora, as ações suspensas voltam a tramitar e as novas terão seu curso normal. Não há mais a insegurança de vencer a disputa judicial ou não. Em matéria de Direito, reavaliar a quantia agora é uma realidade”, pontua.

    A “revisão de vida toda” contempla aposentadoria de pessoa com deficiência, especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, bem como pensão por morte. Entre os requisitos necessários para a solicitação estão ter aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019; ter recebido o primeiro pagamento na última década, antes da Reforma da Previdência; e ter contribuído para o INSS a partir de julho de 1994. Quem já pediu revisão ao Instituto nos últimos 10 anos, mas não teve retorno, pode usar o protocolo para justificar o prazo, que é interrompido até a resposta do órgão.

    “As manifestações dos principais tribunais superiores, até então, eram geralmente mais favoráveis ao INSS. Quando há essa vitória a favor do povo, abre-se uma margem para novas revisões. Ou seja, é uma decisão super positiva para os aposentados e pensionistas, principalmente aqueles que estão mal assistidos”, declara Lopes.

    Solicitação da revisão
    Aposentados e pensionistas interessados em solicitar a “revisão de vida toda” devem procurar um advogado de confiança e solicitar o início de uma ação judicial – Justiça Especial Federal e Justiça Federal para causas de até 60 salários mínimos e acima disso, respectivamente. Entre os documentos necessários estão RG e CPF; Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); comprovante de residência atualizado; e carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo que comprove.

    “É importante frisar que a solicitação deve ser acompanhada pelo advogado de confiança, já que muitos aposentados e pensionistas podem sair prejudicados. O profissional irá fazer o cálculo considerando todo o período contributivo da vida, antes e depois do Plano Real. É possível que algumas pessoas tenham contribuições pequenas antes de 1994, o que pode impactar no pedido e até reduzir a pensão recebida atualmente”, orienta o especialista.

    Impacto econômico
    O INSS, conforme divulgado na imprensa nacional, estimou que a União teria prejuízo de R$ 46 bilhões se metade dos aposentados nos últimos 10 anos solicitasse a revisão. Eder Lopes, no entanto, explica que há fonte de custeio e que o “abastecimento” é orgânico e cíclico.

    “Todos os benefícios previdenciários são criados com fonte de custeio. É um fato que irão aumentar os benefícios e, consequentemente, isso irá onerar o Governo. Mas o sistema previdenciário é uma ‘pirâmide’. Quem está profissionalmente ativo atualmente, tenta ajudar quem não está. Afinal, enquanto contribui para a Previdência Social, não está em gozo das quantias. Assim, os ativos vão abastecendo o caixa com o passar dos anos”, finaliza Lopes.

    Foto: Divulgação / Huna Comunicação

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