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    Especialistas defendem redução na carga tributária de protetores solar e repelentes no Brasil

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    Objetivo é baixar o preço, incentivar o uso e reduzir casos de doenças graves como uma política de saúde no país.

    Especialistas do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) defendem a redução na carga tributária dos protetores e bloqueadores solar e repelentes como uma política pública de saúde para que possam ser mais acessíveis à população. A conta é simples: baixar o preço, incentivar o uso, reduzir casos de doenças graves e mortes que impactam no Sistema Único de Saúde.

    Classificado como cosmético, os protetores podem chegar aos 50% de carga tributária na formação do seu preço enquanto os repelentes a 39%. Segundo o diretor do IBGPT e advogado especialista em direito tributário, Thiago Alves, esses dois itens deveriam ser vistos pelos governos federal e estaduais como partes de uma política pública de saúde para redução de doenças como o câncer de pele e dengue, zika e chikungunya.

    “Não há dúvida de que a população deixa de comprar e usar diariamente esses produtos porque eles impactam consideravelmente no orçamento mensal. Como o Brasil tributa sobre consumo, a população mais pobre fica ainda mais desprotegida”, diz Alves.

    Uma pesquisa divulgada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) aponta que 60% da população brasileira não faz uso diário de protetor solar. Muito provavelmente também é responsável pelos números de câncer de pele no Brasil, já que um levantamento feito ao longo de dez anos pelo Instituto de Pesquisas Médicas de Queensland, na Austrália, mostrou que o uso diário de protetor solar reduz pela metade o risco de desenvolvimento de câncer de pele.

    Segundo Thiago Alves, o governo federal deve considerar uma nova classificação para esses itens na Reforma Tributária enquanto os governos estaduais deveriam reduzir o ICMS sobre esses produtos. Em Santa Catarina, por exemplo, graças a uma lei estadual houve a redução de 25% para 17% mesmo ainda sendo considerado “produto supérfluo”.

    “Os governos trocariam o valor da arrecadação pela economia no atendimento das pessoas com câncer, dengue, zika e chikungunya que impactam os cofres públicos. Em contrapartida, teríamos uma população mais saudável e protegida”, diz.

    Ele lembra que é possível a classificação do protetor solar como EPI para empresas que fazem uso do produto como instrumento essencial de trabalho. Prefeituras ou empresas de limpeza que compram em lotes para seus garis, por exemplo, podem fazer uso desse benefício legal.

    Incidência do Câncer de Pele no Brasil
    O câncer de pele é o mais frequente no Brasil representando cerca de 30% do total de casos. A previsão do INCA para este ano é que sejam registrados mais de 185 mil casos e cerca de 2 mil mortes.

    Dengue, Zika e Chikungunya
    Segundo o Ministério da Saúde, até setembro deste ano o Brasil já registrava mais de 1,3 milhão de casos de dengue no país, número 189% maior que em 2021.

    Casos de Zika foram quase 10 mil até início de setembro, aumento de 98,8% em comparação ao ano anterior. Já os casos de chikungunya foram mais de 162 mil, aumento de 89,4% de casos em comparação com o mesmo período de 2021.

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    Foto: Divulgação / Huna Comunicação

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