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sexta-feira, maio 3, 2024
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    BR-101 terá liberação do acostamento como 3ª faixa para teste entre Itapema e Itajaí a partir desta sexta

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    Os motoristas poderão usar o acostamento da BR-101 como terceira faixa entre Itapema e Itajaí a partir das 14h desta sexta-feira (15). A medida será aplicada como um teste nos dias 15, 16 e 17 de dezembro, no horário entre 14h e 22h, apenas no sentido Norte (em direção a Curitiba).

    Essa alternativa foi proposta pela deputada Paulinha em conjunto com os prefeitos dos municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri). Ao longo dos últimos meses, a parlamentar reforçou a necessidade de medidas urgentes nesse trecho da BR-101 em reuniões com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Arteris Litoral Sul, concessionária da rodovia.

    “Transitar nesse trecho se tornou absolutamente impraticável. Essa é uma medida emergencial para termos condições mínimas de trafegabilidade durante a temporada de verão. Estamos seguindo uma iniciativa que foi bem sucedida em outros estados e que terá impacto imediato no trânsito da região”, destacou a parlamentar.

    O trecho em que o uso da terceira faixa será autorizado inicia no km 151 da rodovia, em Itapema, e segue até o km 142, próximo do túnel de Balneário Camboriú. O trecho com terceira faixa retoma no km 139, logo após o túnel, e continua até o km 114, em Itajaí, próximo do acesso para a BR-470.

    Medida foi implementada na Grande Florianópolis

    A mesma medida foi aplicada há alguns anos na Grande Florianópolis, no trecho entre Palhoça e São José da BR-101, e teve êxito também em outros estados do país. Após o período de teste, o uso da terceira faixa poderá ser autorizado para toda a temporada de verão entre Porto Belo e Balneário Piçarras.

    A sinalização será executada pela concessionária Arteris Litoral Sul. Os veículos flagrados no acostamento fora desses trechos, datas e horários estabelecidos podem ser multados com base no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração é considerada gravíssima, sujeita a multa de R$ 880,41.

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