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    Imposto de Renda 2025: nova tabela amplia isenção para rendas de até R$ 3.036

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    Medida beneficia trabalhadores de menor renda; faixas superiores permanecem sem reajuste desde 2015

    Desde 1º de maio de 2025, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos. A mudança foi implementada por meio da Medida Provisória nº 1.294.

    A faixa de isenção foi reajustada de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 607,20, rendimentos até R$ 3.036 ficam isentos do IR. A medida beneficia diretamente trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência.

    Contudo, as demais faixas da tabela progressiva permanecem inalteradas desde 2015, mantendo as mesmas alíquotas para rendimentos superiores a R$ 3.036, sem correção pela inflação acumulada.

    A nova tabela será aplicada aos rendimentos de 2025 e impactará a declaração do IRPF em 2026. O governo federal também propôs ao Congresso Nacional a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000, mas a proposta ainda está em tramitação.

    Veja o que muda com a nova tabela do Imposto de Renda

    Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
    Até 2.428,80 0%
    De 2.428,81 até 2.826,65 7,5%
    De 2.826,66 até 3.751,05 15%
    De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
    Acima de 4.664,68 27,5%

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