Novo decreto mantém normas anteriores e inclui proibição temporária para circulação de caminhões betoneira
A Prefeitura de Bombinhas anunciou novas regras para o acesso e a circulação de ônibus e caminhões no município, por meio do Decreto Municipal nº 3.360/2025. As determinações reforçam diretrizes já vigentes e trazem uma nova restrição específica para caminhões betoneira durante a alta temporada.
A atualização mantém todas as normas previstas no Decreto nº 3.236/2024. Veículos de transporte de passageiros com mais de 20 lugares continuam permitidos apenas entre 20h e 8h, salvo transporte coletivo regular e ônibus com reserva comprovada em hospedagens da cidade. A permanência, o trânsito e o estacionamento desses veículos nas vias públicas seguem proibidos.
Também permanece vetada, em qualquer horário, a parada para embarque ou desembarque nas principais avenidas — como Leopoldo Zarling, Vereador Manoel José dos Santos, Jequitibá e Rio Piratini. Os motoristas devem seguir rotas alternativas previstas e dirigir-se ao estacionamento privado localizado na Rua Crispim, ao lado do CEMEI Cantinho da Felicidade, no bairro Bombas.
As restrições a caminhões também continuam. Veículos com capacidade de carga superior a 2.300 kg não podem circular entre 8h e 20h, inclusive para operações de carga e descarga nas vias principais. Essas atividades devem ocorrer em ruas transversais. A regra vale de 15 de novembro a 31 de março, e aos sábados, domingos e feriados entre 1º de abril e 14 de novembro.
A principal mudança do Decreto nº 3.360/2025 é a proibição do trânsito de caminhões betoneira entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período crítico de fluxo e impacto viário.
A cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), válida de 15 de novembro a 15 de abril, permanece inalterada. Informações completas estão disponíveis em: www.tpabombinhas.com.br
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