Em caso de reincidência, o valor sobe para R$880, mais apreensão de equipamento
A lei que proíbe o uso de caixas de som em praias de Itapema ficou ainda mais severa. Foi aprovado pelo Legislativo um Projeto de Lei que amplia a proibição para todas as praias do município vizinho, parques lineares e ruas próximas às praias.
COMO ERA E COMO FICA
Aprovada no final de 2021, a lei antes se restringia apenas Meia Praia, Centro e Ilhota. Com novo projeto, que foi enviado pela prefeitura e aprovado por unanimidade pelos vereadores, agora fica proibido nas praias Grossa, do Plaza, do Caminhoneiro, extensões de Parque Lineares, ruas próximas às praias e Morretes.
MULTA VAI PESAR NO BOLSO
Além da nova área de abrangência, o novo projeto prevê uma multa de R$440 e de R$880, o dobro, caso o banhista seja reincidente. O proprietário de caixas de som, alto falantes e similares recolhidos terão o prazo de 30 dias para requerer o produto, mediante a nota fiscal. Passado o prazo, os aparelhos apreendidos serão encaminhados à secretaria de Assistência Social que fará a doação e entidades do município.