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    Câmara de Itapema marca sessão extraordinária para votar MP que obriga ligação à rede de esgoto

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    Medida provisória estabelece prazos, notificações, direito de defesa e penalidades para coibir ligações irregulares no município

    A Câmara de Vereadores de Itapema convocou para a próxima terça-feira (27), às 16h, a 2ª Sessão Extraordinária de 2026, com o objetivo de deliberar sobre a Medida Provisória nº 78/2026, editada pelo Poder Executivo. O texto trata da obrigatoriedade de conexão de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário sempre que houver infraestrutura disponível.
    A proposta alcança imóveis residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviços, definindo procedimentos de notificação, prazos para adequação, possibilidade de defesa e aplicação de sanções em caso de descumprimento. Caso seja aprovada pelos vereadores, a MP passa a ter caráter permanente no ordenamento municipal.
    A sessão será realizada no plenário do Poder Legislativo, é aberta ao público e contará com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Câmara de Itapema no YouTube.

    O que prevê a medida
    A Medida Provisória proíbe o lançamento de esgoto em fossas, sumidouros, cursos d’água, galerias pluviais ou diretamente no solo — as chamadas ligações clandestinas — sempre que houver rede coletora pública disponível. A exigência vale tanto para imóveis novos quanto para edificações já existentes, inclusive aquelas que ainda utilizam sistemas individuais de tratamento em funcionamento, desde que localizadas em áreas atendidas pela rede municipal.

    Notificação, multas e defesa
    Ao ser constatada a irregularidade, o responsável pelo imóvel será notificado e terá até 15 dias úteis para providenciar a ligação à rede, prazo que pode ser prorrogado uma única vez mediante justificativa técnica aceita pela Administração. O período fica suspenso caso o proprietário comprove o protocolo de solicitação de vistoria ou ligação junto à concessionária de saneamento.
    O não atendimento à notificação pode resultar em multa de 1.000 UFRMs (R$ 5.320,00) por unidade, com reaplicação a cada 30 dias enquanto a irregularidade persistir, limitada ao total de 10.000 UFRMs (R$ 53.200,00) por imóvel. Em situações de risco à saúde pública, a MP também prevê a interdição parcial ou total do imóvel, além de outras penalidades, como comunicação a órgãos de vigilância, inscrição em dívida ativa e suspensão de alvarás ou licenças municipais.
    O autuado poderá apresentar defesa administrativa em até 20 dias úteis junto à FAACI, em primeira instância. Mantida a penalidade, cabe recurso ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), também no prazo de 20 dias úteis.

    Justificativa do Executivo
    Na mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo municipal sustenta que a medida é necessária diante do aumento de ligações irregulares e dos riscos sanitários associados, especialmente em áreas de alta densidade populacional e vocação turística. A MP entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de janeiro, e poderá ser regulamentada posteriormente para detalhar procedimentos técnicos e administrativos.

    Serviço
    2ª Sessão Extraordinária da Câmara de Itapema
    Terça-feira, 27 de janeiro – 16h – Plenário da Câmara de Vereadores – Transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo

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