19.2 C
Itapema
quinta-feira, abril 25, 2024
mais
    InícioCidadesPorto BeloCâmara de Porto Belo institui Feira Municipal de Agricultura Familiar

    Câmara de Porto Belo institui Feira Municipal de Agricultura Familiar

    Em:

    Em Destaque

    A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 89/2023, que cria a Feira Municipal de Agricultura Familiar, Pesca e do Artesão de Porto Belo. De autoria do emedebista Gilberto João Pedro, o projeto visa estimular o comércio de produtos de origem animal, hortifrutigranjeiros, conservas, pescados, produtos derivados do leite, industrialização caseira, flores e artesanatos produzidos pelos produtores rurais, familiares ou artesãos.

    As atividades de comércio da feira só poderão ser exercidas por produtores rurais, artesãos, grupos informais e entidades associativas, categorizados e devidamente cadastrados no município. A proposta recebeu o aval do prefeito Joel Lucinda (MDB) e passa a vigorar como Lei Municipal n 3.374, de 27 de novembro de 2023.

    A lei define como produtor rural toda pessoa física, caracterizada como agricultor familiar com produção agropecuária própria; como grupo informal os produtores familiares organizados informalmente para desenvolver atividades com objetivos comuns para comercialização de produtos da agricultura familiar; entidade associativa a instituição representativa da agricultura familiar com personalidade jurídica formada com o objetivo de comercializar formalmente a produção de seus associados, e, por fim, artesão como sendo pessoa física, caracterizada como indivíduo que pratica arte ou ofício que depende de trabalhos manuais.

    A ideia do projeto surgiu após uma visita do parlamentar a uma feira realizada em Porto Alegre (RS). “O objetivo é fomentar a agricultura local e reunir os produtores rurais em um só local destinado à venda desses produtos”, destacou Gilberto.

    A lei descreve os produtos que poderão ser comercializados: carnes frescas, congeladas, defumadas e variados, bebidas, doces e salgados, frios e derivados, peixes vivos, frutas, legumes e tubérculos, flores, produtos artesanais, geleias e conservas de produtos de origem vegetal e animal.

    Compete ao feirante acatar as instruções dos servidores municipais encarregados da fiscalização e do funcionamento da feira, comercializar as mercadorias, manter o vestuário e os utensílios limpos para as atividades, bem como o local ocupado na feira, obter balanças e medidas que permitam a verificação do peso das mercadorias, apresentar a respectiva licença e documentos quando solicitados pela fiscalização, observar o Código de Defesa do Consumidor, a legislação sanitária e o regimento interno da feira, a ser estabelecido por norma própria.

    Fica extremamente vedado ao feirante colocar mercadorias, embalagens, caixas ou outros objetos fora do limite do box, vender produtos falsificados, deteriorados, sem pesos ou medidas ou impróprios para o consumo, sonegar ou recusar vender mercadorias, negar a venda de produtos fracionadamente nas proporções mínimas fixadas, bem como usar jornais, papéis usados ou quaisquer impressos para embrulhar produtos alimentícios.

    Cidades