Propostas encaminhadas à Prefeitura alertam para o aumento da circulação de veículos elétricos na orla e cobram ações ostensivas da Guarda Municipal antes da temporada de Verão
A circulação irregular de ciclomotores em espaços destinados a pedestres voltou a ser pauta de intensos debates no plenário da Câmara de Vereadores de Itapema. Com a aproximação da temporada de Verão e o consequente aumento no fluxo de moradores e turistas, parlamentares apresentaram requerimentos e propostas cobrando o reforço na fiscalização, o aumento na segurança viária e a aplicação rigorosa das sanções legais nas ruas, ciclovias e áreas de passeio da cidade.
Dentre as proposições apresentadas, o vereador Saulo Ramos (União) solicitou a intensificação das operações de fiscalização por parte da Guarda Municipal, sugerindo a realização de blitzes em locais estratégicos e de grande circulação. O parlamentar também propôs a instalação de radares eletrônicos nas ciclovias para controle de velocidade e destacou que estuda elaborar um Projeto de Lei para prever multas e o recolhimento de veículos flagrados trafegando irregularmente sobre as calçadas.
As regras de trânsito para a categoria já estão regulamentadas em âmbito municipal pela Lei nº 4.874/2026, alinhada às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran. De acordo com a legislação vigente, ciclomotores — caracterizados como veículos elétricos ou a combustível de duas ou três rodas, com potência de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h — devem circular obrigatoriamente nas pistas de rolamento, acompanhando o tráfego regular pelo lado direito da via.
A norma veda estritamente o tráfego de ciclomotores em calçadas, calçadões, passeios compartilhados, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Para conduzir esses veículos, a legislação exige emplacamento no Renavam, porte de CNH (categoria A) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso de itens obrigatórios de segurança, como capacete.
Por outro lado, equipamentos elétricos de menor porte — tais como bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos — possuem permissão para circular no Parque Calçadão da orla, desde que respeitem a velocidade limite de 10 km/h e que os condutores atravessem as faixas de pedestres desmontados, empurrando o veículo. Nas vias sem infraestrutura cicloviária, estes equipamentos devem trafegar no mesmo sentido dos carros, no canto direito da pista. As restrições não se aplicam a veículos autopropelidos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.











