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    Cigarros eletrônicos e saborizados contrabandeados são apreendidos na BR-101, em Itapema

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    Veículo de aplicativo é utilizado para transporte ilegal de mercadorias.
    Na tarde deste domingo (20), a BR-101, em Itapema, foi cenário de uma ação expressiva da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que resultou na apreensão de 75 cigarros eletrônicos e impressionantes 2.350 maços de cigarros saborizados contrabandeados do Paraguai.
    A mercadoria foi encontrada no porta-malas de um automóvel contratado através de um aplicativo de caronas de longa distância. Durante a abordagem, a passageira do veículo admitiu que receberia um pagamento para transportar a mercadoria de Foz do Iguaçu/PR até Florianópolis.
    A mulher foi imediatamente levada à Delegacia da Polícia Federal, onde irá responder pelo crime de contrabando. A mercadoria apreendida foi encaminhada para o depósito da Receita Federal em Itajaí, onde será armazenada até que as investigações sejam concluídas.
    De acordo com a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a importação de dispositivos eletrônicos para fumar é totalmente proibida no Brasil. Essa restrição abrange não apenas os cigarros eletrônicos em si, mas também os acessórios e refis destinados ao uso com esses dispositivos.
    A prática de contrabando de tais produtos não apenas infringe a legislação brasileira, mas também expõe os consumidores a riscos à saúde, uma vez que os produtos não seguem os padrões de segurança e qualidade exigidos no país.

    Proibição
    Vale lembrar que em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.
    O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos.

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