O Governo de Porto Belo, por meio da Secretaria de Finanças, informa à comunidade que, com a nova atualização da legislação referente à isenção do IPTU, o prazo para apresentação da documentação necessária passa a ser 30 de novembro. A medida está amparada pelas Leis nº 3.651 e nº 2.143 (Art. 9º), que regulamentam os critérios e procedimentos para concessão do benefício.
A Administração Municipal orienta todos os contribuintes que possuem direito à isenção para que fiquem atentos ao novo prazo, garantindo assim a continuidade do benefício para o exercício de 2026. A não entrega dos documentos dentro do período estabelecido pode resultar na perda temporária da isenção.
Para esclarecimento de dúvidas, a Secretaria de Finanças disponibiliza atendimento pelos seguintes canais:
iptu@portobelo.sc.gov.br
(47) 9 8818-3001
O Governo de Porto Belo reforça o compromisso com a transparência e a organização fiscal, facilitando o acesso da população às informações e benefícios municipais.










