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quarta-feira, setembro 30, 2026
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    Itapema em transformação: A proposta legislativa que redefine o futuro urbano da cidade

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    A administração municipal busca atualizar as diretrizes de construção e utilização do solo para fomentar um crescimento organizado na cidade.
    O Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que pode ser encontrado na íntegra ao final deste artigo, foi proposto pela Prefeitura de Itapema à Câmara Municipal e representa uma revisão abrangente e estratégica das normas urbanísticas do município. Esse projeto significativo altera quatro leis complementares essenciais: o Código de Obras, a legislação sobre Zoneamento e Uso do Solo, a Lei das Operações Urbanas Consorciadas e o recém-revisado Plano Diretor. Ele serve tanto como uma correção técnica quanto como uma afirmação política sobre a direção pretendida para a cidade.
    O principal objetivo da proposta é adaptar a legislação urbana à realidade prática e ao rápido avanço da construção civil em Itapema. Em um ambiente urbano em contínua expansão, como é o caso da cidade, ambiguidades e contradições nas leis se tornam barreiras palpáveis para o planejamento urbano e a segurança jurídica. Assim, a proposta aborda diversas frentes, como a organização dos documentos necessários para a aprovação de projetos e a definição de parâmetros construtivos mais claros, abrangendo aspectos como recuos, altura máxima das edificações, utilização de fachadas ventiladas e a construção de kitnets.
    Um dos aspectos mais representativos é a exigência de que os empreendimentos situados na região litorânea adotem um uso misto, destinando pelo menos 30% do térreo para comércio. Embora pareça uma medida simples, esta decisão reflete uma visão de cidade que favorece um ambiente urbano mais dinâmico, promovendo uma diversidade de usos e incentivando a circulação e interação social. Essa abordagem é inspirada em cidades turísticas contemporâneas que gerenciam bem o uso do solo, como Balneário Camboriú.
    Outro ponto de destaque é a regulamentação específica para equipamentos publicitários, como painéis eletrônicos, outdoors e front lights, que agora terão limites rigorosos em relação à altura, luminosidade e tamanho. Essa iniciativa é crucial para minimizar a poluição visual e promover um crescimento vertical ordenado na cidade, garantindo a preservação da estética e da segurança.
    Adicionalmente, a introdução de regras específicas para kitnets representa um avanço significativo. Essas pequenas unidades habitacionais, muitas vezes deixadas de lado pela legislação convencional, passarão a ter diretrizes mínimas em termos de ventilação, área útil e isolamento, e, de forma interessante, estarão dispensadas da exigência de vaga de garagem. Essa escolha demonstra uma tendência de planejamento mais inovadora, foco no adensamento inteligente, eficiência espacial e diversificação da oferta habitacional.
    O projeto aborda problemas na formulação da outorga onerosa e do potencial construtivo ao estabelecer uma fórmula explicativa e eliminar confusões presentes na legislação anterior. Ao traçar com maior precisão os benefícios urbanos oferecidos por meio dos CEPACs (Certificados de Potencial Adicional de Construção), a administração municipal busca harmonizar o progresso com contrapartidas públicas efetivas. Nesse contexto, destaca-se o manejo do cone de sombreamento na orla, cuja aplicação futura se condiciona à realização das obras de ampliação da faixa de areia e ao lançamento dos CEPACs no mercado. O texto determina penalidades e prazos para a regularização de obras que excedam os limites atuais antes da implementação da nova faixa de areia, com o intuito de prevenir especulações fundamentadas em promessas ainda não realizadas.
    Embora apresente uma complexidade técnica, o projeto possui uma meta clara: preparar Itapema para uma nova etapa de crescimento. Busca integrar segurança jurídica, clareza nas normas, modernização e promover um uso diversificado e racional do espaço urbano. O período de transição, até setembro de 2025, e a possibilidade de optar pela legislação antiga ou pela nova, desde que não haja pendências, evidenciam uma preocupação em não paralisar projetos existentes, o que é admirável.
    No horizonte, vislumbra-se uma Itapema mais povoada, verticalizada e eficiente — e, ao mesmo tempo, mais regulamentada. A cidade que atrai novos residentes e investimentos deve assegurar que esse crescimento ocorra de maneira equilibrada. O PLC 10/2025 não apresenta soluções definitivas, mas indica que a administração municipal está atenta tanto às demandas atuais quanto às oportunidades futuras. Trata-se, portanto, de uma tentativa de edificar não somente construções, mas uma cidade mais aprimorada.

     

    FONTE: RADIOCIDADESC

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