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quinta-feira, junho 11, 2026
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    Itapema oferece descontos de até 100% em juros e multas através do Refis

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    Contribuintes têm até o final de julho para regularizar débitos tributários com o município de forma à vista ou parcelada

    Moradores e empresários de Itapema que possuem pendências financeiras com o município têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Instituída por lei municipal, a iniciativa viabiliza a regularização de débitos tributários e não tributários que venceram até o dia 31 de dezembro de 2025. O principal atrativo do programa é a isenção que pode chegar a 100% do valor de juros e multas atrasados.
    O teto do abatimento é destinado para quem optar pela quitação em cota única. Para os contribuintes que preferirem o parcelamento, o programa oferece redução de 70% nos encargos para contratos de até 12 vezes, e de 50% de desconto para parcelas estendidas em até 24 meses.
    A legislação também prevê critérios específicos para grandes devedores. Pessoas físicas com pendências acima de R$ 15 mil e pessoas jurídicas com valores a partir de R$ 50 mil podem assegurar a isenção total de juros e multas mesmo parcelando o montante em até seis vezes. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte também contam com prazos e condições diferenciadas. Em todos os casos, o valor mínimo da parcela mensal foi fixado em R$ 106,40 para cidadãos e R$ 266,60 para empresas.

    Restrições e renegociação
    O Refis abrange inclusive dívidas que já foram protestadas, ajuizadas ou que façam parte de parcelamentos anteriores que acabaram atrasando. No entanto, para casos que envolvam discussões administrativas ou processos judiciais em andamento, o munícipe precisa protocolar a desistência prévia da ação para ter direito aos benefícios.
    A Secretaria de Finanças alerta que algumas taxas específicas não entram na anistia. É o caso de débitos vinculados à Outorga Onerosa e projetos de Regularização de Obras vinculados à construção civil, que ficam de fora do programa.

    Onde aderir
    Os interessados devem procurar atendimento presencial na Secretaria de Finanças, localizada no Paço Municipal (Avenida Nereu Ramos, 134, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
    Nos casos específicos em que a cobrança do débito já esteja em fase de execução judicial, o cidadão deve se dirigir diretamente à Procuradoria-Geral do Município. Após a assinatura do acordo, o prazo para o pagamento da parcela única ou do primeiro boleto é de até 10 dias.

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