21.4 C
Itapema
domingo, dezembro 8, 2024
mais
    InícioCidadesPorto BeloLiminar restringe altura de construção de edifício próximo a aeródromo em Porto...

    Liminar restringe altura de construção de edifício próximo a aeródromo em Porto Belo (SC)

    Em:

    Em Destaque

    Pelo Estado 06/12: Morro dos Cavalos entra na pauta do Governo Federal

    Uma reunião da bancada catarinense em Brasília (DF) com...

    Agentes realizam vistorias e recolhem resíduos no centro de Bombinhas

    Nesta quinta-feira (05), a Secretaria de Saúde de Bombinhas...

    Grupo de Jovens e Novena de Natal: Paróquia Santo Antonio divulga programação especial

    Eventos religiosos de dezembro oferecem momentos de oração e...

    A Justiça Federal determinou às empresas responsáveis pelas obras do edifício Vista Jardins, no Viva Park, em Porto Belo (SC), que não ultrapasse a altura de 50,6 metros de construção, respeitando o limite do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA) do Aeródromo Costa Esmeralda, naquele município. A decisão é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e atendeu a pedido de liminar da Associação de Pilotos de Itapema, em uma ação civil pública contra as empresas, o município e a União.
    Segundo o juiz, a medida visa manter as condições de segurança e evitar a ocorrência de danos irreparáveis até o julgamento da ação. “Estaria comprometida a segurança em caso de continuidade de obra em concomitância com as operações do aeródromo”, afirmou Martins na decisão proferida ontem (11/4). “Não se pode ignorar o risco de acidentes nas atividades de pouso e decolagem de aeronaves no local”, ponderou.
    O juiz observou, porém, que a própria existência do aeródromo está sendo discutida judicialmente. Uma ação ajuizada pelo município, em curso na mesma unidade judiciária, alega que o aeródromo seria irregular e que a área de abrangência teria sido projetada como de expansão urbana. “Há dúvida razoável acerca da regularidade do Aeródromo, sobretudo frente a legislação municipal”, considerou Martins.
    “Registre-se que não há necessidade de suspensão da integralidade da obra, que pode prosseguir quanto aos demais aspectos, frisa-se: desde que respeitados os 50,6 metros de altitude”, ressalvou o magistrado.
    O município teria informado ao Comando da Aeronáutica a suposta clandestinidade da operação do aeródromo, cujo processo de licenciamento teria inconsistências, mas o juiz entendeu que os atos administrativos têm presunção de legitimidade até que sejam e eventualmente alterados. “A inscrição no cadastro não foi, até o momento e pelo que consta nos autos, cancelada”, lembrou o juiz.
    A associação relatou que o aeródromo, situado às margens da BR 101, teria tráfego intenso de aviões, além de servir de sede para escolas de pilotos, postos de combustíveis aeronáuticos e locação de aeronaves. Em função da navegação aérea constante, o Código Brasileiro de Aeronáutica impõe restrições aos imóveis vizinhos, determinadas no respectivo PBZPA.
    O prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será intimada a se manifestar sobre o processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

    SECOM/JFSC (df.secom@jfsc.jus.br)
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003851-14.2023.4.04.7208

    Cidades