Câmara aprova medida que restringe circulação no Calçadão e define normas de segurança, estacionamento e fiscalização
A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou por unanimidade a Medida Provisória nº 76/2025, que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes, equipamentos autopropelidos e ciclomotores em Itapema. A proposta, enviada pelo Executivo e votada na primeira sessão ordinária do ano, passa a valer como lei municipal permanente.
A regulamentação trata da chamada micromobilidade — veículos leves utilizados em pequenos deslocamentos urbanos — e adequa a legislação local ao Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto tramitou em regime de urgência e recebeu emenda do vereador Yagan Dadam (PL), proibindo a circulação de ciclomotores no Parque Linear Calçadão, na orla.
O que muda
A nova lei substitui a legislação anterior e detalha regras sobre circulação, estacionamento, exigências de segurança, fiscalização e penalidades.
• Os veículos passam a ser divididos em quatro categorias:• Autopropelidos: equipamentos elétricos de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e largura de até 70 cm, como muitos patinetes elétricos.
• Bicicletas comuns: movidas exclusivamente por força humana.
• Bicicletas elétricas: com motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionamento apenas por pedal assistido e limite de 32 km/h.
• Ciclomotores: veículos de até 50 cilindradas (combustão) ou até 4 kW (elétrico), com velocidade máxima de 50 km/h.
Regras no Parque Linear Calçadão
No Parque Linear Calçadão está proibida a circulação de ciclomotores. Bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos continuam permitidos, mas com limite de velocidade de 10 km/h para os modelos elétricos.
Também fica vedada a permanência desses equipamentos para locação, exposição ou venda no espaço, exceto por empresas credenciadas pelo município.
Onde cada veículo pode trafegar
Bicicletas elétricas e autopropelidos devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, podem utilizar o acostamento ou o lado direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. É proibido trafegar em calçadas, calçadões e faixas de pedestres. Para conduzir autopropelidos, a idade mínima é de 16 anos.
Ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento, pelo lado direito. É proibido o tráfego em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e passeios compartilhados. O condutor precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, além de registro do veículo no Renavam.
Segurança e fiscalização
Entre os itens obrigatórios para bicicletas elétricas e autopropelidos estão indicador de velocidade, campainha e luz dianteira acesa. O retrovisor esquerdo é obrigatório para bicicletas elétricas, e o uso de capacete é exigido para autopropelidos. Para ciclomotores, valem as exigências previstas pelo Contran e pelo Código de Trânsito.
A fiscalização será feita pelo município, com possibilidade de apoio da Polícia Militar. As penalidades incluem multa, retenção e remoção do veículo, conforme as normas nacionais.
Aluguel e compartilhamento
A lei também autoriza o credenciamento de empresas que operam bicicletas elétricas e patinetes por aplicativo. A atuação dependerá de edital de chamamento público e seguirá um Plano de Implantação de Micromobilidade, que organizará o uso do espaço público e a prestação do serviço na cidade.











