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    Obrigatoriedade de coleta de material para exames laboratoriais em residência é aprovado na Câmara de Vereadores de Camboriú

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    A Câmara de Vereadores de Camboriú aprovou, em segunda votação, na noite desta terça-feira, dia 21 de junho, o Projeto de Lei Nº 40/2021, de autoria do Vereador Marcio Antonio Pereira (PSDB), que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de material para exames laboratoriais de idosos, acamados ou portadores de deficiência em suas residências”.

    Segundo o projeto de lei, os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o município de Camboriú, disponibilizarão a coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, em pessoas idosas, acamadas ou portadoras de necessidades especiais, dentro do município. A lei é válida para pessoa idosa, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade com dificuldade de mobilidade, pessoa portadora de necessidades especiais, com deficiência física, sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico, assim como em conformidade ao § 2º, da Lei nº 12.764/2012, que considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, além de pessoas acamadas. O projeto ainda prevê que os laboratórios conveniados com o município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.

    O projeto de lei segue agora para sanção do Poder Executivo.

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