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    FAMAB PUBLICA NOVAS NORMAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS EM ÁREA URBANA

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    Normativas padronizam os procedimentos e reforçam o controle ambiental em áreas urbanas do município.
    A Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas – FAMAB publicou as Instruções Normativas nº 02 e 03/2025, que estabelecem diretrizes para padronizar os procedimentos e definir a documentação obrigatória nos casos de supressão de vegetação nativa e corte de árvores isoladas em áreas urbanas do município.
    As normativas têm como objetivo promover maior controle ambiental, garantir segurança jurídica e dar transparência aos processos de autorização.

    IN 02/2025 – Supressão de Vegetação em Área Urbana
    A Instrução Normativa nº 02/2025 determina os critérios e documentos exigidos para a emissão da Autorização de Corte de Vegetação (AuC). A medida aplica-se a qualquer atividade de supressão de vegetação nativa em área urbana, com base nas legislações ambientais federal e estadual vigentes.
    O intuito é assegurar que as intervenções ocorram de forma legal, responsável e em conformidade com a preservação ambiental.

    IN 03/2025 – Corte de Árvores Isoladas
    A Instrução Normativa nº 03/2025 regulamenta os procedimentos administrativos e a documentação necessária para solicitação da Autorização de Corte (AuC) de árvores isoladas em área urbana.
    Vale lembrar que a autorização é obrigatória e deve ser obtida previamente junto à FAMAB, após avaliação técnica, considerando critérios ambientais e urbanísticos.
    A realização de qualquer intervenção sem autorização prévia constitui infração ambiental e está sujeita às sanções previstas em lei. Para mais informações e orientações sobre os processos, os interessados devem entrar em contato diretamente com a FAMAB.

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