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    Santa Catarina regulamenta cadastro de pedófilos e agressores sexuais e avança na proteção à infância

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    Decreto define criação de base com dados de condenados e prevê acesso público e restrito para autoridades

    O estado de Santa Catarina deu um importante passo no combate a crimes sexuais com a publicação, na última quarta-feira (26), do Decreto nº 1.303, que regulamenta a Lei 19.097/2024. Com isso, o governo está autorizado a implantar oficialmente o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais — uma ferramenta que reunirá informações sobre pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, com o objetivo de fortalecer a segurança e agilizar investigações.

    A responsabilidade pela gestão do registro será da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP-SC), em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social de Santa Catarina (SEJURI). A base de dados incluirá nome, foto, dados da condenação e histórico penal de pessoas cujas sentenças foram transitadas em julgado. A expectativa é que a ferramenta ajude forças de segurança — como polícia, promotores e conselhos tutelares — a identificar suspeitos e monitorar condenados.

    Conforme o decreto, haverá dois níveis de acesso à base. Um módulo restrito será acessível por autoridades públicas — como polícia civil e militar, conselhos tutelares, Ministério Público e Judiciário — mediante justificativa legal. Outra versão será pública, permitindo que cidadãos consultem nome e foto dos condenados, como uma forma de ampliar a transparência e promover vigilância comunitária.

    A criação do cadastro foi destacada pelo governador como um compromisso com a proteção das crianças e da sociedade: em seu pronunciamento, ele afirmou que “não há espaço para pedófilos” e que Santa Catarina reforça sua postura de intolerância contra crimes sexuais. A medida representa uma resposta institucional forte à demanda por segurança e justiça — e um sinal de que a política pública se orienta pela prevenção e pela responsabilidade social.

    Segundo o secretário de Segurança em exercício, a implementação do sistema será feita em até 12 meses, com desenvolvimento de softwares e infraestrutura necessária. A meta é tornar a ferramenta operacional o quanto antes, com acesso seguro e controle rigoroso de dados e privacidade.

    Para vítimas, familiares e população em geral, o cadastro surge como um instrumento de proteção — possibilitando acompanhamento, policiamento mais ágil e maior pressão social sobre agressores já condenados. A expectativa é que a medida contribua para reduzir a impunidade e dar suporte às ações preventivas no estado.

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