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    Prefeitura regulamenta uso do píer do Molhe do Rio Bela Cruz

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    Norma garante acesso público, define regras para embarque e desembarque e organiza o turismo náutico em Itapema

    A Prefeitura de Itapema publicou a Instrução Normativa nº 11/2025, que regulamenta o uso do píer náutico localizado no Molhe do Rio Bela Cruz, estabelecendo regras claras para garantir segurança, transparência, preservação ambiental e acesso público ao espaço.
    De acordo com a normativa, o píer é destinado exclusivamente a operações rápidas de embarque e desembarque de passageiros e equipamentos náuticos, sendo vedada qualquer utilização diferente da prevista. O espaço permanece como bem público, gratuito e acessível, sem possibilidade de exclusividade, apropriação ou uso privado por empresas ou pessoas físicas.
    A instrução proíbe expressamente a venda de ingressos, a comercialização de passeios ou serviços, a exposição de marcas, banners ou qualquer tipo de publicidade no local, assim como a cobrança de taxas. Tentativas de privatização, reserva ou bloqueio do píer configuram infração grave.
    O tempo máximo de permanência das embarcações no local é de 30 minutos, incluindo todo o processo de embarque e desembarque. O descumprimento do prazo caracteriza uso indevido do espaço público.
    Para operar no píer, as empresas interessadas devem obter Autorização de Uso Precário junto à Secretaria Municipal de Turismo. A autorização é temporária, pessoal e intransferível, com validade até 1º de abril de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento, sem gerar direito adquirido ou vínculo contratual com o Município. Entre os requisitos exigidos estão CNPJ ativo, documentação regular da embarcação, licenças ambientais, regularidade junto à Marinha do Brasil e licenciamento municipal.

    Contrapartida social e educativa
    Como condição para utilização do píer, as empresas autorizadas devem oferecer contrapartidas institucionais, como a disponibilização de embarcações para atividades educativas com escolas públicas e projetos sociais, apoio a ações oficiais da Prefeitura e oferta de vagas para convidados institucionais, sempre sem ônus ao Município.

    Fiscalização e penalidades
    A fiscalização será realizada de forma integrada pela Secretaria de Turismo, Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal, FAACI e demais órgãos competentes. O uso do espaço sem autorização pode resultar em multa de R$ 50 mil. Já empresas autorizadas que descumprirem as regras, como realizar vendas ou publicidade, estão sujeitas a multas de até R$ 10 mil, além do cancelamento da autorização em caso de reincidência.

    Responsabilidade e preservação ambiental
    A normativa estabelece que a responsabilidade pelas operações náuticas é exclusiva das empresas autorizadas, incluindo segurança dos passageiros, manobras, eventuais acidentes e danos ambientais. O Município não responde por incidentes decorrentes da navegação. Embora a manutenção estrutural ordinária do píer seja de responsabilidade da Prefeitura, qualquer dano causado pelas embarcações deverá ser integralmente ressarcido, assim como a limpeza e preservação imediata da área utilizada.
    A Prefeitura reforça que a regulamentação busca organizar o uso de um equipamento público estratégico, garantindo ordem, segurança, transparência e preservação ambiental, ao mesmo tempo em que fortalece o turismo náutico de forma responsável e alinhada ao interesse coletivo.

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