Justiça entendeu que profissional tinha o dever de verificar a regularidade do empreendimento antes da divulgação.
Um corretor de imóveis de Itapema foi condenado pela Justiça após anunciar, no site da imobiliária da qual era sócio, a venda de uma unidade de um empreendimento em Porto Belo sem registro de incorporação imobiliária.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da comarca de Itapema em 28 de agosto, fixou pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, além do pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos (R$ 8.105). A decisão ainda cabe recurso.
Durante o processo, a defesa alegou que o anúncio havia sido publicado automaticamente por uma plataforma contratada pela imobiliária e que o corretor desconhecia a irregularidade. Também sustentou que não houve comercialização da unidade nem recebimento de valores.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a utilização de sistemas automatizados não afasta a responsabilidade do corretor de conferir as informações antes de divulgá-las ao público. Conforme a decisão, o contrato com a plataforma atribuía à imobiliária a obrigação de validar os dados publicados.
A sentença também ressalta que o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis exige cautela na divulgação dos empreendimentos, impondo ao profissional o dever de verificar a regularidade das informações antes de ofertá-las ao mercado.











