17.5 C
Itapema
quinta-feira, outubro 1, 2026
mais
    InícioBrasilSaiba o que é permitido e o que é proibido no dia...

    Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação do primeiro turno

    Em:

    Em Destaque

    Educação divulga sétima chamada de convocados do Fila Única 2026 em Itapema

    Atendimento para retirada dos encaminhamentos de matrícula ocorre nos...

    Itapema celebra o Dia da Pessoa Idosa com bailão especial no CCI Meia Praia

    Evento com o Grupo Legião Gaúcha marcou esta quinta-feira...

    Píer Oporto lança programação gratuita para o Mês das Crianças em Itapema

    Projeto "Outubro Mágico" reúne shows, oficinas, desfiles temáticos e...

    Regras do TSE garantem uso da “colinha” em papel, manifestação individual e proíbem celulares na cabine de votação neste domingo

    Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas. Para assegurar a organização e o cumprimento da legislação eleitoral, a Justiça Eleitoral destaca os principais procedimentos, documentos exigidos e permissões para o dia do pleito.

    Permissões e proibições
    O uso da chamada “colinha” em papel com os números dos candidatos é recomendado para agilizar a votação e evitar o esquecimento. Manifestações individuais e silenciosas também são autorizadas, permitindo ao eleitor utilizar camisetas, adesivos, broches e bandeiras. No entanto, são proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a terceiros ou qualquer prática de boca de urna.
    Dentro da cabine de votação, é proibido portar celulares, câmeras fotográficas ou equipamentos de filmagem, a fim de resguardar o sigilo do voto. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna eletrônica.
    Trabalhadores escalados para o dia da eleição têm direito garantido por lei de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem nenhum tipo de desconto salarial.

    Documentação e prioridade
    Para votar, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, como e-Título, RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, reservista ou registro profissional. Documentos com validade vencida são aceitos, desde que garantam a identificação do cidadão.
    Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na fila de votação. Já eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ingressar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha.

    Ordem de votação na urna eletrônica
    Deputado federal: 4 dígitos
    Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
    Senador (Primeira vaga): 3 dígitos
    Senador (Segunda vaga): 3 dígitos
    Governador: 2 dígitos
    Presidente da República: 2 dígitos

    Cidades