Agência de viagens não irá emitir passagens previstas para setembro a dezembro. Maikon Rafael Matoso aponta três saídas, duas delas por meio de ação judicial
A agência de viagens 123 Milhas emitiu, no final da última semana, um comunicado na plataforma informando que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, cujos embarques estavam previstos para setembro a dezembro deste ano. Em troca, a empresa promete a devolução por vouchers com correção monetária de 150% do CDI para novas compras. A notícia ganhou repercussão nacional e deixou muitas pessoas surpresas. Afinal, o que o consumidor pode fazer para não sair prejudicado? O advogado Maikon Rafael Matoso, sócio-diretor do escritório Matoso & Novaes, de Camboriú, é quem explica as alternativas.
“Analisando todas as atualizações do caso, cheguei a conclusão que existem três alternativas para os consumidores que efetuaram compras para essas datas. As duas primeiras opções envolvem a judicialização da situação: para obrigação de fazer valer a compra, ou para ressarcir os danos”, declara o advogado. “De acordo com a legislação, o consumidor pode entrar com a ação requerendo esses direitos, mas acredito que a 123 Milhas não conseguirá cumprir, mesmo com a apresentação da determinação judicial, que, porventura, irá incluir multas. Este cenário, apesar de a agência assegurar publicamente que os pacotes promo representam apenas 7% dos embarques, é um sinal de alerta sobre sua situação financeira”.
A judicialização, para pedido de cumprimento da compra ou para ressarcimento do dinheiro, vale não só para passagens, hotéis ou pacotes pagos na plataforma. O consumidor pode entrar com ação por danos materiais também para outras despesas da viagem já firmadas. No entanto, o advogado assegura que uma terceira alternativa é mais viável: aceitar o voucher, com correção monetária, e utilizá-lo em outra compra.
“Esta não é a opção mais agradável, mas é a que menos traria dores de cabeça e prejuízo. Uma ação judicial leva cerca de um ou dois anos, e o resultado pode ser apenas uma sentença, sem a execução. É o provável a acontecer nesta situação toda”, pontua Matoso. “Sou um dos consumidores que enfrenta esse desconforto, inclusive, e optei pela troca dos pacotes. Tinha uma viagem prevista para a Europa no final do ano, no pacote promocional, e, com o estouro do caso, optei por aceitar o voucher com valor corrigido. Isso resultou no acréscimo de mais de R$ 420 na quantia disponível, possibilitando que agora eu conheça alguns lugares históricos da América Latina”.
O especialista orienta os consumidores a tentarem passagens para a mesma localização, mas, caso não consigam, que optem por outros destinos. Além disso, Matoso diz que as pessoas precisam optar por uma das três alternativas o mais breve possível, para que estejam protegidos.
“A 123 Milhas está garantindo a emissão das passagens com o localizador do voo. Com este localizador emitido, a agência de viagens não pode voltar atrás na venda. Aconselho que os consumidores avaliem o caso e, se escolherem pelo voucher, emitam a passagem com esta informação. Assim, não perderão mais dinheiro do que já foi investido. Mais vale ter uma viagem garantida, no final das contas, do que ficar na expectativa de um dia vencer uma ação judicial que pode não ser executada”, finaliza.