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    BC tem nova regulamentação para patinetes elétricos, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores

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    Saiba o que muda na micromobilidade em Balneário Camboriú.

    Balneário Camboriú agora possui uma regulamentação para a utilização de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores na cidade. Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito, BC Trânsito, aplicará ações educativas para os condutores e dará início à fiscalização, aplicando multas com base na nova lei.

    Essa regulamentação visa promover a segurança no trânsito e a organização no uso do espaço público, incentivando a micromobilidade sustentável em Balneário Camboriú. Os valores arrecadados, em caso de descumprimento da legislação, serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que possui destinação vinculada a projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura da mobilidade urbana, entre outros“, explicou o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman.

    Os agentes de trânsito serão responsáveis pelas orientações, aplicação de penalidades e condução de processos administrativos, com o auxílio da Guarda Municipal. As infrações às regras resultarão em penalidades que podem levar à retenção, remoção e apreensão dos veículos.

    Credenciamento de empresas

    As empresas que prestam serviços de compartilhamento de patinetes só poderão operar mediante credenciamento junto à Prefeitura. A Procuradoria do Município está avaliando uma solução para regulamentar o credenciamento das empresas interessadas em disponibilizar patinetes para locação na cidade. Entre os critérios em análise está a inclusão de um requisito que limita o cadastro e a locação dos patinetes exclusivamente para maiores de idade.

    Essa é uma solução que estamos desenvolvendo, pois o credenciamento das empresas configura uma atividade administrativa entre a empresa e a Prefeitura. Assim, seria possível incluir no contrato de credenciamento uma cláusula com esse requisito, restringindo a utilização dos patinetes alugados por menores de idade“, afirmou o Procurador Geral do Município, Diego Montibeler.

    No que se refere à utilização de patinetes de propriedade particular, a Constituição Federal impede o Município de proibir o uso por menores de idade. “Caso o Município decidisse, de maneira geral, proibir a utilização e circulação de patinetes por menores, certamente enfrentaria dificuldades para sustentar a constitucionalidade de tal norma perante o Poder Judiciário, uma vez que estaria invadindo uma competência que não é municipal, mas sim da União“, concluiu o Procurador Geral.

    Veja o que pode e o que não pode

    O que pode:

    Ciclomotores:

    • Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
    • Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.

    Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

    • Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.
    • Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
    • Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

    O que não pode:

    Ciclomotores:

    • Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
    • Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
    • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
    • Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.

    Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):

    • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
    • Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

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