Com debates acalorados, a 40ª Sessão (12/11) aprovou definição de multa de 250 CUBs por empreendimento

Vereadores da base apresentaram emenda que muda sistema de multas para quem exceder limite do cone sombreamento nas construções

Bloco de oposição e independente, manifestou insatisfação com a proposta
A Câmara de Itapema aprovou, na 40ª Sessão Ordinária (12/11), em segundo turno, dois Projetos de Lei Complementares (PLC) que alteram regras urbanísticas e de fiscalização no município, ambos de autoria do Poder Executivo (Prefeitura). A aprovação decorreu com debate acalorado entre vereadores da base, do bloco independente e de oposição, sobretudo, acerca do cálculo da multa para construtoras que excederam a altura definida pela linha do cone de sombreamento de Itapema.
PLC nº 51/2025: revogação de lei e novo cálculo de multas
O PLC nº 51/2025 revoga a Lei Complementar (LC) nº 113/2022 e estabelece regras de transição para projetos de edificação nos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas (OUC) Meia Praia e Enzo Teodoro.
Na defesa da aprovação do Projeto, o vereador Léo Cordeiro (MDB) destacou a impraticabilidade da LC nº 113/2022: “ela foi considerada “impraticável” devido à não expedição dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC´s) previstos na norma”. Na justificativa do PLC 51/2025, a Prefeitura ressaltou a necessidade de “arrecadação rápida”, razão pela qual opta por migrar a forma de arrecadação dos CEPAC´s para a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). A outorga onerosa é um instrumento legal de gestão pública utilizado para a captação dos valores necessários para executar projetos, nesse caso, os empreendimentos previstos nas Operações Urbanas Consorciadas.
Outro argumento levantado pelo Executivo, foi para viabilizar o alargamento da praia. O texto explica que a mudança é crucial para que o município possa buscar valores para complementar o custo da obra de alargamento da faixa de areia. Para corroborar com tal cenário, o vereador Léo apresentou um vídeo no qual Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se comprometendo a arcar com metade do valor total da obra (mais de R$ 60 milhões).
O ponto de maior controvérsia do PLC nº 51/2025 residiu na proposta de mudar o cálculo da multa para construtores que ultrapassaram o limite de altura definido pelo cone de sombreamento (LC nº 64/2018), alterando-a de um valor por unidade habitacional, para um valor fixo por empreendimento, o que gerou forte oposição por, alegadamente, beneficiar infratores e renunciar a valores de arrecadação municipal.
Entenda as emendas apresentadas no PLC nº 51/2025
Por se tratar de Lei Complementar, o PLC 51/2025 precisa passar por votação dupla em plenário. Na primeira votação, em 4/11, foi aprovada emenda verbal do verbal Yagan Dadam (PL), fixando a multa para construtoras que ultrapassem a linha do cone de sombreamento em 250 CUB´s por unidade residencial.
Já na segunda votação da matéria, em 11/11, porém, os oito vereadores da base apresentaram uma nova emenda, alterando o critério para o cálculo da multa: “por empreendimento”, prevendo o valor 250 CUB por projeto, e não mais por unidades habitacionais construídas acima do limite.
Argumentos favoráveis à emenda foram levantados pelo vereador Léo Cordeiro, e explicitavam que LC nº113/2022 havia criado uma expectativa nos empreendedores de que o novo cone de sombreamento (calculado com base no projeto do alargamento da praia, estabelecendo uma nova linha) seria permitido com a emissão dos CEPAC’s.
Vereadores da oposição mostraram-se contrários à emenda. André de Oliveira (Novo) argumentou que “a mudança para multa por empreendimento representa renúncia de receita”; Saulo Ramos (PP) disse que “a aprovação da emenda envia uma mensagem clara de que ‘em Itapema, o crime compensa’”.
Após a aprovação da emenda que fixou a multa em 250 CUB´s por empreendimento, o vereador Yagan Dadam propôs uma nova emenda verbal para aumentar, então, o valor da multa de 250, para 1.000 (mil) CUB´s. O objetivo era “tentar trazer alguma proporcionalidade ou penalidade mais severa”, registrou o autor da proposta. Essa emenda foi, no entanto, rejeitada pelo Plenário.
Ao final da discussão e votação, o PLC 51/2025, com a emenda da base, foi aprovado em 2º turno, fixando a multa de 250 CUB por empreendimento.
PLC nº 52/2025: inclusão do “cone projetado” na Outorga Onerosa do Direito de Construir
Em votação também, estava a proposta do PLC nº 52/2025, que “altera a LC nº 65/2018 para incluir o “cone projetado” na OODC, mais especificamente, na tabela de referência de valores.
Pelo texto apresentado pelo Poder Executivo, a cobrança referente ao cone de sombreamento foi fixada em 40% do CUB de Santa Catarina, baseando-se na nova linha do cone projetado, que já considera a obra do alargamento da faixa de areia no novo limite de sombreamento, permitindo a construção de prédios mais altos à beira mar antes da execução do projeto.
A justificativa geral da Prefeitura, alinha a atualização da tabela da outorga onerosa à revogação da LC 113/2022, utilizando esse instru










