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    Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026

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    Justiça Eleitoral reforça que cada turno é considerado uma eleição independente; ausência no pleito de 4 de outubro exige justificativa até 3 de dezembro

    Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro. A ausência no primeiro pleito não impede o exercício do voto na segunda etapa da eleição.
    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação brasileira considera cada turno de votação como uma eleição autônoma e independente. Dessa forma, para exercer o direito ao voto no dia 25 de outubro, basta que o cidadão esteja com a sua situação eleitoral regular perante a Justiça Eleitoral.
    O esclarecimento é relevante diante dos índices de abstenção registrados no primeiro turno em todo o país. Mais de 33,4 milhões de pessoas deixaram de votar em 4 de outubro, o que corresponde a uma taxa de abstenção de 21,08% em âmbito nacional — o maior índice apurado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998.

    Justificativa é obrigatória e tem prazo até dezembro
    Apesar de não impedir o voto no segundo turno, a ausência no primeiro turno precisa ser obrigatoriamente regularizada junto à Justiça Eleitoral. O eleitor que faltou à votação do dia 4 de outubro e não justificou no próprio dia do pleito tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa referente à primeira etapa.
    O procedimento pode ser realizado de forma digital pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, no aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para homologar a justificativa, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, bilhete de passagem ou comprovante de viagem.
    Eleitores inscritos no Brasil que estavam no exterior no dia da eleição têm o prazo de até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa. Já os cidadãos residentes fora do país e cadastrados em zonas eleitorais do exterior só precisam justificar a ausência em eleições para o cargo de Presidente da República.

    Multa e penalidades para título irregular
    Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo legal, será necessário regularizar a pendência mediante o pagamento de uma multa estipulada em R$ 3,51 por turno não votado. A quitação da taxa pode ser feita online pelo portal do TSE via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), além de presencialmente nos cartórios.
    A ausência de regularização mantém o título de eleitor em situação irregular, sujeitando o cidadão a restrições legais previstas pelo Código Eleitoral. Entre os impedimentos estão a impossibilidade de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
    O TSE alerta ainda que o título eleitoral pode ser suspenso ou cancelado em caso de acúmulo de ausências sem justificativa em três turnos consecutivos de votação.

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