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    Empresas devem ficar atentas aos prazos do Simples Nacional para 2027

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    Receita Federal divulga calendário de adesão, cancelamento e opção pelo regime de IBS e CBS.

    A Receita Federal divulgou o calendário de opções relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas já enquadradas ou que pretendem aderir ao Simples Nacional devem acompanhar os prazos para evitar perda de datas importantes.
    O principal período ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, quando será possível solicitar a adesão ao Simples Nacional com validade para 2027 e optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre do próximo ano.
    Em novembro de 2026, os contribuintes poderão cancelar o pedido de adesão ao Simples Nacional ou renunciar à opção pelo regime regular de IBS e CBS.
    O cronograma prevê ainda o início da vigência das escolhas em janeiro de 2027, uma nova janela de opção para o segundo semestre em março, possibilidade de renúncia em maio e início da utilização desse regime em julho.
    As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ, garantindo o enquadramento para o restante de 2026 e todo o ano-calendário de 2027. Nessa etapa, também será possível escolher o regime regular de IBS e CBS.
    A Receita Federal orienta os contribuintes a acompanharem os canais oficiais para consultar procedimentos, condições e eventuais atualizações sobre os períodos de opção.

    Principais prazos
    – Setembro/2026: adesão ao Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime de IBS e CBS;
    – Novembro/2026: cancelamento da adesão e renúncia ao regime;
    – Janeiro/2027: início da vigência das opções;
    – Março/2027: nova janela para opção pelo regime no segundo semestre;
    – Maio/2027: prazo para renúncia das opções feitas em março;
    – Julho/2027: início da utilização do regime referente ao segundo semestre.

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