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    Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei que barra cotas raciais

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    Ministro do STF pede esclarecimentos do governo estadual e da Alesc sobre legislação que proíbe ações afirmativas em instituições que recebem recursos públicos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o Governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) prestem esclarecimentos sobre a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso em universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais.
    Relator do caso, Gilmar Mendes justificou a urgência da medida “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, embora não tenha citado editais ou certames específicos. O mesmo prazo foi concedido à Alesc, responsável pela aprovação do texto.
    A Lei Estadual nº 19.722/2026 foi aprovada em dezembro de 2025 pelo Legislativo catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde então, a norma tem sido alvo de questionamentos judiciais por parte da oposição no estado.
    No STF, a constitucionalidade da legislação é contestada por partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, organização que atua pela inclusão de negros e pessoas de baixa renda no ensino superior.

    O que diz a nova lei
    De acordo com o texto aprovado, universidades públicas estaduais e demais instituições de ensino superior que recebam recursos do governo de Santa Catarina ficam proibidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa, incluindo cotas raciais, vagas suplementares ou medidas semelhantes. A proibição se estende tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de servidores e professores.
    A lei prevê exceções apenas para critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino.
    Em caso de descumprimento, a legislação estabelece multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a norma, além da possibilidade de corte de repasses públicos à instituição.
    Uma das instituições diretamente afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que conta com cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado. A nova regra não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Contexto nacional
    No âmbito federal, a política de cotas está em vigor desde 2012, com a Lei nº 12.711, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
    Em 2012, o STF declarou constitucional a política de cotas raciais ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), primeira instituição federal a adotar ações afirmativas para negros e indígenas. Na ocasião, a Corte entendeu que a medida busca corrigir desigualdades históricas, com base no princípio da igualdade material e da proporcionalidade.
    Agora, caberá ao Supremo analisar se a lei catarinense está ou não em consonância com a Constituição Federal.

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