Micro e pequenas empresas têm até 15 de outubro para formalizar a opção para o ano-calendário de 2027 e se adequar às mudanças da Reforma Tributária
A Secretaria de Finanças de Porto Belo alerta os empresários e microempreendedores locais sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027. O novo limite para formalizar a opção no sistema foi estendido até o dia 15 de outubro de 2026, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A mudança de calendário está prevista na Resolução CGSN nº 194, publicada na última segunda-feira (28), que alterou o prazo original fixado para o mês de setembro. A flexibilização atende ao período de transição e adaptação dos sistemas fiscais às novas diretrizes da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A partir de 2027, novos tributos nacionais — como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — passarão a ser integrados ao Simples Nacional. Para as empresas que realizarem a opção dentro do novo prazo estipulado, os efeitos tributários passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.
Exigência de nota padronizada e orientação
A administração municipal também chama a atenção das empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime para outra mudança importante: a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
A Secretaria de Finanças orienta que os contribuintes verifiquem com antecedência a sua situação fiscal, organizem a documentação necessária e consultem seus profissionais de contabilidade para avaliar as melhores condições de enquadramento para o próximo ano.











