Medida beneficia trabalhadores de menor renda; faixas superiores permanecem sem reajuste desde 2015
Desde 1º de maio de 2025, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos. A mudança foi implementada por meio da Medida Provisória nº 1.294.
A faixa de isenção foi reajustada de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 607,20, rendimentos até R$ 3.036 ficam isentos do IR. A medida beneficia diretamente trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência.
Contudo, as demais faixas da tabela progressiva permanecem inalteradas desde 2015, mantendo as mesmas alíquotas para rendimentos superiores a R$ 3.036, sem correção pela inflação acumulada.
A nova tabela será aplicada aos rendimentos de 2025 e impactará a declaração do IRPF em 2026. O governo federal também propôs ao Congresso Nacional a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000, mas a proposta ainda está em tramitação.
Veja o que muda com a nova tabela do Imposto de Renda
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) |
|---|---|
| Até 2.428,80 | 0% |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% |











