Prazo é decisivo para que microempreendedores individuais retornem ao regime simplificado e ao Simei ainda no ano-calendário vigente
Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o reenquadramento no regime simplificado. O procedimento é obrigatório para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário atual.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre em razão de débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após a identificação das irregularidades, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode envolver o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos existentes. Esse processo deve ser realizado por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br. Somente após a quitação ou parcelamento das pendências é possível avançar para as etapas seguintes.
Com a situação fiscal regularizada, o empreendedor deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa solicitação, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, sendo obrigatório o deferimento no Simples Nacional para que o MEI possa retornar ao Simei.
O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, pois eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a regularização e a solicitação não sejam realizadas até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.










