Regras do TSE garantem uso da “colinha” em papel, manifestação individual e proíbem celulares na cabine de votação neste domingo
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas. Para assegurar a organização e o cumprimento da legislação eleitoral, a Justiça Eleitoral destaca os principais procedimentos, documentos exigidos e permissões para o dia do pleito.
Permissões e proibições
O uso da chamada “colinha” em papel com os números dos candidatos é recomendado para agilizar a votação e evitar o esquecimento. Manifestações individuais e silenciosas também são autorizadas, permitindo ao eleitor utilizar camisetas, adesivos, broches e bandeiras. No entanto, são proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a terceiros ou qualquer prática de boca de urna.
Dentro da cabine de votação, é proibido portar celulares, câmeras fotográficas ou equipamentos de filmagem, a fim de resguardar o sigilo do voto. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna eletrônica.
Trabalhadores escalados para o dia da eleição têm direito garantido por lei de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem nenhum tipo de desconto salarial.
Documentação e prioridade
Para votar, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, como e-Título, RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, reservista ou registro profissional. Documentos com validade vencida são aceitos, desde que garantam a identificação do cidadão.
Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na fila de votação. Já eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ingressar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha.
Ordem de votação na urna eletrônica
Deputado federal: 4 dígitos
Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
Senador (Primeira vaga): 3 dígitos
Senador (Segunda vaga): 3 dígitos
Governador: 2 dígitos
Presidente da República: 2 dígitos











