Reforma define que ITCMD seja cobrado pelos Estados de forma obrigatória e progressiva. Thiago Alves, diretor do IBGPT, orienta sobre o assunto
A recente aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, que definiu a tributação de heranças, tem gerado dúvidas e preocupações entre os brasileiros. Se aprovada a legislação, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a ser cobrado pelos Estados de forma obrigatória e progressiva sobre os valores recebidos por herdeiros, com uma alíquota máxima de 8%. Para lidar com esse cenário desafiador, o Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) reúne especialistas para fornecer orientações valiosas.
O advogado Thiago Alves, sócio-diretor do IBGPT, destaca que os investidores, grandes detentores de bens, empresas e dividendos, são os que mais sentirão o impacto dessa tributação. Nesse contexto, Alves enfatiza a importância de uma abordagem estratégica, afirmando que “a melhor maneira de evitar o impacto, que é quase certo de se tornar realidade, é trabalhar com inteligência tributária: não deixando bens, mas sim alíquotas de capital em empresas para obter um tratamento tributário diferenciado”.
O texto da Reforma ainda define que a cobrança do imposto, em caso de bens móveis, aconteça no Estado de domicílio do doador, e não no estado onde o inventário é processado. A cobrança seguirá caso ele esteja no exterior. “Considerando a alíquota progressiva, quanto maior o valor recebido individualmente, maior será o imposto a ser recolhido. Alguns estados, Santa Catarina inclusive, já possuem essa progressão”, diz Alves.
Alves relembra que a Reforma Tributária aprovada na Câmara é apenas a base constitucional para leis complementares, que irão estabelecer novas formas de cobrança de tributos no Brasil. Agora, espera-se a tramitação no Senado. “Este imposto já está preciso na Constituição, porém ainda não foi regulamentado. Agora, com o subterfúgio da Reforma, mais uma vez entrou em pauta”, pontua o especialista.
Para o especialista, a forma de tributação de heranças estruturada pela Reforma, bem como outros pontos, não é a mais ideal para o contribuinte. “Da maneira que está pautada, a Reforma Tributária só auxilia o Estado a arrecadar mais pesando no bolso do contribuinte. No caso do ITCMD, toda a sociedade sairá prejudicada, porque este imposto não tem vinculação até então. Assim, não saberemos como ele retornará para a população”, finaliza.
Duas cobranças
Atualmente, contribuintes recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar as cobranças de Imposto de Renda sobre o ganho de capital oriundo de bens transmitidos por herança (ou doação). Para especialistas tributários, ocorre dupla tributação, já que os Estados cobram o ITCMD com alíquota variável por estado. No caso do Imposto de Renda, a alíquota varia entre 15% e 22% em cima do ganho do bem no momento da transferência.