18.4 C
Itapema
segunda-feira, junho 23, 2025
mais
    InícioArtigoAumento do IPI sobre armas e munições abre caminho para o Imposto...

    Aumento do IPI sobre armas e munições abre caminho para o Imposto Sobre o Pecado, explica tributarista

    Em:

    Em Destaque

    Pelo Estado Entrevista 22/06: Mario Cezar de Aguiar, presidente da Fiesc

    BR-280 – A realidade das obras federais Os resultados do...

    SC amplia Tarifa Social: 477 mil famílias podem zerar conta de luz

    Benefício gratuito atinge famílias que consomem até 80 kWh e...

    Yeesco luta pela liderança contra Cunha Porã em Itapema

    Jogo marca final da primeira fase da Série Prata...

    Segundo Thiago Alves, do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), outros produtos considerados prejudiciais devem ter taxação aumentada, como cigarros e bebidas alcoólicas

    Está em vigor desde 31 outubro, o decreto (11.764/2023) que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre armas de fogo e munições. Para o sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), Thiago Alves, a medida é a primeira demonstração do Imposto Seletivo (IS) — chamado extraoficialmente de Imposto Sobre o Pecado —, previsto na PEC da Reforma Tributária para desincentivar o consumo de produtos considerados prejudiciais para as pessoas e a sociedade.

    “Esse é o primeiro passo para mostrar como será a regulamentação do Imposto Seletivo, nos termos da Reforma. O que podemos esperar com isso são mais regulamentações sobre produtos cujo consumo for considerado prejudicial, como cigarros e bebidas alcoólicas”, pontua Alves.

    Conforme divulgado pelo Governo Federal, o decreto altera tabela publicada em julho de 2022, na qual o IPI sobre armas de fogo era de 29,25%. Apesar de já estar em vigor, a regulamentação só surtirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. O objetivo oficial é contribuir para o desarmamento, aumentar o recadastramento de armas em circulação e combater a criminalidade. Mas, com a medida, também é esperada a arrecadação de até R$ 1,1 bilhão em três anos para os cofres públicos.

    “Essa Reforma Tributária que estamos vendo vem com a meta geral de reduzir a taxação sobre o consumo”, contextualiza Thiago Alves. Segundo ele, ao mesmo tempo que vai desonerar muitas mercadorias, como alimentos da cesta básica, o texto também criará brechas para desestimular o consumo de outros itens, aumentando sua tributação. “Essa é a premissa da seletividade, que vem sendo chamada de Imposto Sobre o Pecado. Então baixa de um lado e aumenta do outro”, completa o especialista.

    Além de criar o imposto seletivo, a PEC também abre caminho para novas fontes de arrecadação. Jatinhos e embarcações devem começar a pagar IPVA. Grandes heranças também estão na mira do Fisco. Se a Reforma for aprovada, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a ser cobrado pelos Estados. E os bens recebidos por herdeiros deverão ser cobrados de forma obrigatória e progressiva.

    Congresso deve reavaliar texto da Reforma Tributária após alterações no Senado
    O texto da Reforma Tributária foi aprovado no início de outubro pelo Senado, mas retornou para apreciação na Câmara dos Deputados. Um dos motivos é ampliação para no mínimo 42 produtos e serviços que poderão ter redução de tributos ou outros tratamentos diferenciados — nove a mais que o texto anterior.

    Os deputados ainda analisarão alíquota diferenciada para profissionais liberais; redução na tributação de produtos e serviços; e aumento em setores com regime especial de tributação. Essa é a fase final da tramitação da PEC, antes de ser encaminhada para o presidente sancionar.

    O que muda com a aprovação da Reforma
    Segundo o especialista, o texto-base dessa Reforma Tributária cria apenas uma estrutura constitucional para leis complementares posteriores. Serão as regulamentações que irão definir com clareza as novas regras do jogo.

    “A PEC 45/2019 é apenas uma base. Sozinha, ela não muda nada. Um exemplo que usamos sempre no IBGPT para exemplificar esse cenário é o imposto sobre grandes fortunas. Ele já está previsto constitucionalmente, mas nunca foi sancionada lei que o regulamente — então não existe na prática”, finaliza Alves.

    Cidades