Segundo Thiago Alves, do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), outros produtos considerados prejudiciais devem ter taxação aumentada, como cigarros e bebidas alcoólicas
Está em vigor desde 31 outubro, o decreto (11.764/2023) que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre armas de fogo e munições. Para o sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), Thiago Alves, a medida é a primeira demonstração do Imposto Seletivo (IS) — chamado extraoficialmente de Imposto Sobre o Pecado —, previsto na PEC da Reforma Tributária para desincentivar o consumo de produtos considerados prejudiciais para as pessoas e a sociedade.
“Esse é o primeiro passo para mostrar como será a regulamentação do Imposto Seletivo, nos termos da Reforma. O que podemos esperar com isso são mais regulamentações sobre produtos cujo consumo for considerado prejudicial, como cigarros e bebidas alcoólicas”, pontua Alves.
Conforme divulgado pelo Governo Federal, o decreto altera tabela publicada em julho de 2022, na qual o IPI sobre armas de fogo era de 29,25%. Apesar de já estar em vigor, a regulamentação só surtirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. O objetivo oficial é contribuir para o desarmamento, aumentar o recadastramento de armas em circulação e combater a criminalidade. Mas, com a medida, também é esperada a arrecadação de até R$ 1,1 bilhão em três anos para os cofres públicos.
“Essa Reforma Tributária que estamos vendo vem com a meta geral de reduzir a taxação sobre o consumo”, contextualiza Thiago Alves. Segundo ele, ao mesmo tempo que vai desonerar muitas mercadorias, como alimentos da cesta básica, o texto também criará brechas para desestimular o consumo de outros itens, aumentando sua tributação. “Essa é a premissa da seletividade, que vem sendo chamada de Imposto Sobre o Pecado. Então baixa de um lado e aumenta do outro”, completa o especialista.
Além de criar o imposto seletivo, a PEC também abre caminho para novas fontes de arrecadação. Jatinhos e embarcações devem começar a pagar IPVA. Grandes heranças também estão na mira do Fisco. Se a Reforma for aprovada, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a ser cobrado pelos Estados. E os bens recebidos por herdeiros deverão ser cobrados de forma obrigatória e progressiva.
Congresso deve reavaliar texto da Reforma Tributária após alterações no Senado
O texto da Reforma Tributária foi aprovado no início de outubro pelo Senado, mas retornou para apreciação na Câmara dos Deputados. Um dos motivos é ampliação para no mínimo 42 produtos e serviços que poderão ter redução de tributos ou outros tratamentos diferenciados — nove a mais que o texto anterior.
Os deputados ainda analisarão alíquota diferenciada para profissionais liberais; redução na tributação de produtos e serviços; e aumento em setores com regime especial de tributação. Essa é a fase final da tramitação da PEC, antes de ser encaminhada para o presidente sancionar.
O que muda com a aprovação da Reforma
Segundo o especialista, o texto-base dessa Reforma Tributária cria apenas uma estrutura constitucional para leis complementares posteriores. Serão as regulamentações que irão definir com clareza as novas regras do jogo.
“A PEC 45/2019 é apenas uma base. Sozinha, ela não muda nada. Um exemplo que usamos sempre no IBGPT para exemplificar esse cenário é o imposto sobre grandes fortunas. Ele já está previsto constitucionalmente, mas nunca foi sancionada lei que o regulamente — então não existe na prática”, finaliza Alves.