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    Câmara vota 8 Projetos de Lei, 2 vetos, 3 pedidos de urgência e 1 emenda

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    Os vereadores de Itapema votaram oito Projetos de Lei na Sessão Ordinária desta terça, (05/07). Entre eles estava o PL 65/2022, de autoria do vereador Alexandre Xepa (Progressistas), que traz mudanças nas exigências para food trucks trabalharem em Itapema.

    A proposta, que foi analisada também pela Vigilância Sanitária, desobriga as lanchonetes móveis de oferecer banheiro para seus consumidores, considerando o tempo curto de permanência e a dificuldade de se locomover com o banheiro, além de todo aparato do próprio food truck.

    O PL de Xepa recebeu uma emenda na Comissão de Justiça, que mantém a exigência de oferecer sanitários nos Food Parks. O PL vai agora para a análise do Poder Executivo (Prefeitura). Se sancionado pela prefeita Nilza Simas, a medida entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

    Outros Projetos: nova Lei para o programa Família Acolhedora

    Entre os outros Projetos aprovados, destaque para o PL 32/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata “sobre o serviço de acolhimento em serviço de família acolhedora para crianças e adolescentes do município de Itapema”.

    O projeto já foi implantado pelo município em 2010. Agora, a nova legislação revoga a anterior e traz nova redação ao serviço que permite às famílias cadastradas, receber em suas residências crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.

    O programa atende crianças abandonadas ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. É possível fazer o acolhimento até que retorno ao convívio familiar dela seja viabilizado, ou, então, a criança seja adotada ou tenha sua guarda definida. O objetivo é garantir a socialização da criança e do adolescente que está abrigado pelo Município.

    Pedido de vista e veto

    Durante a votação do PL 49/2022, que traz alterações no Plano de Incentivo Fiscal de Itapema, o vereador Léo Cordeiro (MDB) pediu vistas do projeto. Segundo o vereador, o objetivo é analisar a possibilidade de incluir nesse mesmo projeto, incentivos aos micro empreendedores individuais.

    Isso porque a Prefeitura vetou o PL 48/2022, de Léo Cordeiro, que buscava garantir uma alíquota especial de IPTU para MEI´s de Itapema que exerçam sua atividade em sua residência. O pedido de vistas foi aprovado, e o presidente da Câmara, Alexandre Xepa, concedeu 5 dias para análise do PL 49/22.

    O veto ao PL 48/2022 – que tratava do IPTU das MEI´s – também estava em pauta na Sessão desta terça, e foi aprovado pelo vereadores, extinguindo a proposta do vereador Léo.

    Piso salarial dos agentes comunitários

    Em pauta também, estava o PL 88/22, de autoria do Poder Executivo, que chegou à Câmara nesta segunda, dia 04/07. A matéria institui o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.

    A Prefeitura apresentou pedido de regime de urgência especial, para que a matéria fosse votada já nesta terça. O pedido foi alterado para regime de urgência simples, para que o Projeto seja votado somente na próxima semana.

    O presidente Alexandre Xepa destacou que a mudança atende à reivindicação dos agentes comunitários do município, que querem propor emendas ao PL 88/22. Para ouvir as propostas da categoria, o Legislativo articulou uma reunião entre vereadores, Sindicato, Executivo e servidores para esta quinta (07/05), às 17h. O encontro vai acontecer na sede do Sisemi.  

    Sessão extraordinária

    O PL de Lei Complementar nº 08/2022 passou por duas votações na mesma noite, depois da convocação de uma Sessão Extraordinária pelo presidente Alexandre Xepa, ao final da 22ª Sessão Ordinária. A matéria recebeu pedido de votação em regime de urgência, pedido este que foi aprovado pelos vereadores.  

    O projeto vem altera a Lei do Plano Físico Territorial de Itapema (Lei Complementar nº 10/2002), que “regulamenta o parcelamento do solo no perímetro urbano municipal e dá outras providências”.

    A mudança inclui no Artigo 35 a descrição “licenciamento ambiental”, no item que trata da permissão de expedição de consulta de viabilidade. Segue a nova redação: “poderá o adquirente de um lote, requerer, consulta de viabilidade, licenciamento ambiental, aprovação de projetos, expedição de alvará de construção e Habite-se, desde que a loteadora já estiver implantado na rua onde estiver localizado o imóvel”, os equipamentos urbanos previstos na mesma legislação, como rede de abastecimento de água, energia elétrica, drenagem pluvial, pavimentação, etc.

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