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    Governo aprova legislação que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos no Brasil

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    Sanção é válida também para aqueles que consentirem, e a penalidade se eleva se o animal falecer.
    A partir de terça-feira (17), quem realizar uma tatuagem por motivos estéticos ou inserir um piercing em um cão ou gato pode enfrentar detenção de três meses a um ano, além de ter que pagar uma penalidade e perder a posse do animal. A punição será aplicada também àqueles que permitirem tais ações e será aumentada se o animal vier a falecer em consequência dessas práticas.
    As sanções estão descritas na Lei nº 15.150, que foi publicada no Diário Oficial da União. Esta norma altera a conhecida Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 – de 1998, equiparando essa prática a outras ações abusivas que causam ferimentos ou mutilações em animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, tanto nativos quanto exóticos.
    Entretanto, a restrição não se aplica a procedimentos com finalidades distintas das estéticas, como as marcações em cães e gatos para identificar aqueles que foram castrados, nem aos métodos utilizados para manter a rastreabilidade e certificação de animais destinados à produção no agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

    Complicações
    A nova legislação foi bem recebida por profissionais da área, incluindo membros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1236, de 2018, define práticas cruel e maus-tratos a animais e estabelece orientações para a atuação dos profissionais do setor.
    “A proibição de procedimentos desnecessários, conforme a Lei nº 15.150, complementa e fortalece a posição do CFMV em defesa do bem-estar animal. A tatuagem ou a colocação de piercings com fins estéticos não apenas provoca dor, mas também expõe os animais a várias complicações, como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes relacionados ao acessório, que podem resultar em ferimentos”, declarou Fernando Zacchi, gerente técnico do conselho, em uma nota.
    Marina Zimmermann, especialista em clínica médica e cirúrgica com mais de 20 anos de experiência, comentou à Agência Brasil que os riscos e efeitos adversos das tatuagens em animais ainda são pouco compreendidos.
    “Sem dúvida, há a questão da dor, o que exige que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um perigo. Também existe o risco de a tinta causar alergia, levando a feridas e até infecções, especialmente se o animal lamber excessivamente a área afetada. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros fatores”, enfatizou a veterinária.
    Marina mencionou que já atendeu uma gata que se machucou gravemente ao tentar remover um piercing.
    “A cuidadora considerou encantador colocar duas joias na orelha da gata que, como todos os felinos, se limpa lambendo-se. Ao limpar o rosto com a pata, a gata prendeu uma unha em uma das joias e rasgou a orelha”, recordou a profissional, mencionando que, embora tais ações não sejam frequentes, já testemunhou situações complicadas, como pessoas colocando dentes de metal em cães ou até mesmo pintando o pelo de cachorros – “o que, embora não represente uma grande ofensa, é algo exagerado.”

    Tendência
    A legislação aprovada pelo presidente interino Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é resultado de um projeto de lei que foi discutido por cinco anos no Congresso Nacional. Proposto pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
    Ao justificar a proposta, em 2020, Costa salientou que, conforme as notícias, a prática de tatuar e colocar piercings em animais de estimação estava se tornando uma tendência, necessitando de ações legislativas em favor da proteção dos pets.
    “Todos nós sabemos, por vivência ou por informações de amigos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, relatou o deputado na justificativa da proposta. “Não há discussão sobre a liberdade de uma pessoa querer adornar seu próprio corpo, porém, a liberdade de tatuar a [própria] pele não implica que saibamos tomar essa decisão pelos animais que vivem conosco”, comentou o parlamentar.
    Antes mesmo da decisão em nível nacional, algumas prefeituras já tinham optado por proibir essa atividade em suas cidades. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 passou a valer no dia 10, prevendo multas de R$ 5 mil para o responsável pelo animal e para o dono do estúdio de tatuagem ou do estabelecimento, cuja licença será cancelada.
    A norma de São Paulo é similar à que está vigente na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 – Lei nº 7.051. A diferença é que, na capital fluminense, as multas aplicadas aos estabelecimentos podem variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil, sendo dobradas em caso de reincidência.

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