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    Imóveis têm cerca de 30 dias para entregar a Declaração de Regularidade Sanitária

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    Documento deve ser protocolado até 31 de agosto 2022

    Faltam cerca de 30 dias para o prazo de entrega da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações, junto à Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa). Os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto em Balneário Camboriú, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), devem protocolar o documento até o dia 31 de agosto de 2022, conforme a Lei nº 4.630, de 29 de abril de 2022 – que altera o dispositivo da Lei nº 4.260 – disponível no site https://leismunicipais.com.br.

    Para garantir a qualidade do saneamento e a despoluição das águas de rios e mares, a lei determina que os imóveis do tipo: prédios, condomínios, comércio, empresas, indústria e afins (exceto casas) – devem entregar o documento, comprovando a regularidade das instalações hidrossanitárias do imóvel, perante as legislações vigentes (leis e normas podem ser consultadas no site da Emasa). A Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolada eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br – no link Protocolo Eletrônico – com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade.

    Dos 7.243 imóveis que precisam entregar a declaração em Balneário Camboriú, 1.662 imóveis protocolaram até o momento. Destes, 464 imóveis tiveram as vistorias realizadas e os certificados emitidos; 116 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 165 foram vistoriados e não se regularizaram no prazo previsto, sem devolutiva ou pedido de novo prazo (foram arquivados, ou seja, considerados como não entregues); 59 não responderam ao processo para agendamento da vistoria; e 861 aguardam a vistoria.

    A fiscal sanitarista Andressa Algayer, reforça a importância de ficar atento ao processo, pois é por lá que será agendada a vistoria. “A movimentação do processo, agendamento, devolutiva por falta de documentos ou vistorias que tiveram prazo para regularizar alguma situação, deve ser acompanhada pelo responsável. E nos casos que não há retorno, são consideradas como não entregues e arquivadas, então os responsáveis precisam reabrir o processo solicitando novo prazo para adequação”, explica Andressa.

    Sobre a Declaração

    A Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações criada pela Lei nº 4.260 – com dispositivos alterados pela Lei nº 4.630, de 29 de abril de 2022 (https://leismunicipais.com.br) – institui a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a declaração, até 31 de agosto de 2022.

    Entre os dispositivos da Lei estão, a previsão de multa pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, com valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.

    A validade do certificado é de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel, se houver. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, é preciso fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

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