Durante a ocorrência no bairro Morretes, um residente mostrou uma decisão judicial que permite o cultivo limitado da planta para uso pessoal.
Na noite desta segunda-feira (21), uma equipe da Polícia Militar foi chamada através da Central de Emergência para uma ocorrência na Rua 406, no bairro Morretes, em Itapema. Ao chegarem, os policiais foram atendidos por um homem identificado como D.FF. de O., que permitiu a entrada dos oficiais na estufa onde cultivava cannabis.
O morador mostrou uma ordem judicial que o habilita a plantar uma quantidade específica da planta para o seu uso. De acordo com o documento, ele tem autorização legal para ter:
42 plantas na fase de estaquia ou germinação;
35 plantas na fase vegetativa;
35 plantas na fase de floração.
No momento da abordagem, os policiais confirmaram que o cultivo estava dentro dos limites permitidos. O morador possuía 10 unidades em germinação, 10 na fase vegetativa e 17 na fase de floração.
O homem também anexou prints da decisão judicial, que esclarece as regras para o cultivo.
Diante da legalidade apresentada, a guarnição apenas registrou um boletim de ocorrência e saiu do local sem qualquer interferência.
Razão da autorização
Situações como essa geralmente estão ligadas a decisões judiciais que validam o direito de cultivar cannabis para fins terapêuticos. Normalmente, a autorização é dada quando a pessoa comprova, com laudos médicos, que utiliza o extrato da planta – como o óleo de cannabis – para tratar doenças específicas, como epilepsia, dores crônicas, autismo, entre outras condições.
Por conta disso, e devido à limitação no acesso a medicamentos à base da planta no Brasil, alguns pacientes recorrem à Justiça para obter permissão para cultivar cannabis em casa, em quantidade controlada e unicamente para uso pessoal e terapêutico.
FONTE: RADIOCIDADESC